Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 451, DE 12 DE MAIO DE 2022.
Institui o Comitê Organizador do I Prêmio de Inovação Eleitoral conforme proposta apresentada pelo Grupo de Trabalho criado pela Portaria TSE nº 521, de 12 de agosto de 2021 (GT 90 anos JE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria;
CONSIDERANDO que a organização do I Prêmio de Inovação Eleitoral compõe o cronograma de ações aprovadas pela Secretaria-Geral da Presidência deste TSE, no Procedimento SEI nº 2021.00.000006270-7, para as comemorações pelos 90 anos da Justiça Eleitoral e do voto feminino no Brasil em 2022;
CONSIDERANDO a importância de se incentivar, reconhecer e disseminar práticas inventivas na Administração Pública que tragam eficiência, economicidade, qualidade, criatividade e satisfação ao(à) usuário(a);
CONSIDERANDO a importância da aproximação e compartilhamento de boas práticas entre os Tribunais que compõem a Justiça Eleitoral;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído o Comitê Organizador do I Prêmio de Inovação Eleitoral (COPREMIE), destinado a premiar práticas inteligentes e inovadoras no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º O Comitê terá a seguinte composição:
I - Cleber Schumann (Coordenador) -SGI;
II - Venância Medina Lopes (Coordenadora Substituta) -SMG;
III - Ariadne Antonia Tito da Costa Nolêto - Gab-DG;
IV - Julianna Moreira Reis Garcia Guedes - EJE;
V - Eveline Mesquita Lucas - SGI;
VI - Paula Cristiane Amorim de Souza - ACP;
VII - Alice Damasceno - SGP;
VIII - Adaíres Aguiar Lima - SAD;
IX - Gleice Andrade da Cruz - Secom;
X - Elmano Amâncio de Sá Alves - STI; e
XI - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha - CGE.
I - Cleber Schumann (Coordenador) - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
II - Venância Medina Lopes (Coordenadora substituta) - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
III - Gildene Pequeno Evangelista - Secretaria-Geral da Presidência (SPR); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
IV - Gleice Andrade da Cruz - Secretaria de Comunicação e Multimídia (Secom); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
V - Susan Midori Isozaki Lobo - Gabinete do Diretor-Geral (Gab-DG); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
VI - Caroline Sant'Ana Delfino - Escola Judiciária Eleitoral (EJE); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
VII - Renato Barros de Carvalho - Assessoria de Cerimonial da Presidência (ACP); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
VIII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha - Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral (CGE); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
IX - Eveline Mesquita Lucas - Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento (SGIC); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
X - Lilian Zeidan Ferreira - Secretaria de Administração (SAD); (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
XI - Maurício Miranda Sá - Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP); e (Redação dada pela Portaria nº 970/2023)
XII - Elmano Amâncio de Sá Alves - Secretaria de Tecnologia da Informação (STI). (Incluído pela Portaria nº 970/2023)
Art. 3º São atribuições do Comitê:
I - elaborar o cronograma de atividades, por ocasião da primeira reunião de trabalho;
II - indicar as categorias a serem premiadas e a premiação a ser concedida;
III - indicar as diretrizes de seleção e a escolha das práticas vencedoras;
IV - definir a identidade visual do prêmio e o selo de qualidade para as propostas vencedoras;
V - elaborar o regulamento do I Prêmio de Inovação Eleitoral e submeter à Diretoria-Geral para publicação;
VI - indicar à Diretoria-Geral do TSE integrantes, com equiparação de gênero, para compor comissão julgadora multidisciplinar e representativa das diferentes regiões do país;
VII - receber as propostas apresentadas em formulário pelos Tribunais Regionais Eleitorais e encaminhadas por ofício ao TSE;
VIII - organizar, no segundo semestre de 2022, evento para apresentação e premiação das práticas vencedoras; e
IX - redigir relatório final, contemplando o resultado das atividades realizadas.
Art. 4º Compete à coordenação do comitê:
I - acompanhar as atividades programadas;
II - adotar providências relativas às questões que tenham relação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
III - assistir às questões que demandem providências de áreas específicas do TSE e dos Tribunais Regionais Eleitorais;
IV - solicitar alocação de eventuais recursos e prestadores de serviço para a realização de atividades determinadas;
V - convocar reuniões de todo ou parte do comitê, de acordo com o cronograma estabelecido;
VI - registrar as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;
VII - convidar participante eventual, do TSE ou de outros órgãos e entidades, para atuar como colaborador em reunião ou encontro específico, quando necessário ao cumprimento de suas finalidades; e
VIII - submeter à Presidência do TSE as conclusões dos trabalhos realizados e os resultados do I Prêmio de Inovação Eleitoral.
Art. 5º O comitê poderá, por meio da Secretaria de Comunicação e Multimídia, valer-se dos canais de comunicação institucional do Tribunal Superior Eleitoral para divulgar o prêmio para o público-alvo e as práticas vencedoras.
Parágrafo único. As ações premiadas deverão ser disseminadas às assessorias de comunicação dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Art. 6º Serão apresentados relatório trimestral e final à Coordenação Executiva do Grupo de Trabalho 90 anos JE.
Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 98, de 31.5.2022, p. 178-180.