Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 44, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Suspende os efeitos do art. 3º da Portaria nº 829, de 14 de dezembro de 2021, e da Portaria nº 830, de 14 de dezembro de 2021, para adiar a retomada de atividades presenciais no Tribunal Superior Eleitoral até o restabelecimento de condição epidemiológica favorável.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o recente aumento da curva de contágio do Novo Coronavírus (Covid-19) no Distrito Federal, especialmente relacionado à variante Ômicron, e a urgente necessidade de estabelecer medidas sanitárias para sua contenção,
RESOLVE:
Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do art. 3º da Portaria nº 829 , de 14 de dezembro de 2021, devendo as atividades de servidoras, servidores, colaboradoras, colaboradores, estagiárias e estagiários serem executadas prioritariamente em regime remoto, salvo situações excepcionais expressamente autorizadas pelo Diretor-Geral.
Art. 2º Ficam suspensos os efeitos da Portaria nº 830 , de 14 de dezembro de 2021, cabendo às advogadas e aos advogados fazerem o uso da palavra para os efeitos do art. 7º, X, da Lei nº 8.906/1994 e realizarem as sustentações orais por meio virtual, desde que requeridas, neste último caso, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas ( art. 937, § 4º, do CPC ), nas classes de processos que as comportem.
Art. 3º As medidas previstas nos artigos anteriores poderão ser reavaliadas na hipótese de restabelecimento de condição epidemiológica favorável.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUÍS ROBERTO BARROSO PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 27.1.2022, p. 1-2.