Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 432, DE 5 DE MAIO DE 2022.
Institui o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPUs) da Justiça Eleitoral, responsável por administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 3º da Resolução TSE 23.660/2021 , RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído, nos termos da Resolução TSE nº 23.660/2021 , o Grupo Gestor das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral, com o objetivo de administrar e gerenciar a manutenção e o aperfeiçoamento das TPUs no âmbito da Justiça Eleitoral.
Art. 2º Compete ao Grupo Gestor das TPUs:
I - propor a criação, inativação ou alteração das classes, assuntos, movimentos ou documentos existentes nas TPUs e analisar sugestões dessa natureza que lhe forem encaminhadas;
II - sugerir a atribuição de pesos às classes, aos assuntos processuais e à quantidade de partes e de prevenções;
III - sugerir a atribuição de níveis de sigilo às classes e aos assuntos processuais;
IV - detalhar a aplicabilidade das classes entre as instâncias da Justiça Eleitoral, em observância ao constante do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais Unificadas (SGT) do CNJ;
V - verificar, quando da edição de novas resoluções pelo TSE, a conformidade das disposições com a estrutura das TPUs vigentes; e
VI - providenciar a manutenção, no sítio eletrônico do TSE, de tabela com classes, assuntos, movimentos e documentos aplicáveis a cada uma das instâncias da Justiça Eleitoral, fazendo constar os respectivos pesos e níveis de sigilo.
Art. 3º Compete ao coordenador do grupo:
I - entregar o cronograma de atividades por ocasião da 1ª reunião, assim como eventuais alterações, ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades programadas;
III - adotar providências relativas às questões que tenham vinculação com as atividades de outros grupos, comitês e comissões;
IV - acompanhar as questões que demandem providências de áreas específicas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), dos tribunais regionais eleitorais e de entidades externas;
V - alocar eventuais prestadores de serviço e recursos para a realização de atividades determinadas;
VI - solicitar a convocação de reuniões de todos os integrantes ou de parte do grupo;
VII - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;
VIII - primar pela documentação das atividades executadas e dos encaminhamentos exigidos;
IX - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;
X - reportar e justificar a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;
XI - entregar à Secretaria-Geral da Presidência do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas;
XII - manter a Secretaria-Geral da Presidência do TSE permanentemente informada quanto ao andamento das atividades do grupo, mediante relatórios; e
XIII - submeter as deliberações e considerações do grupo que importem alterações dos sistemas objetos desta portaria ao referendo da Secretaria-Geral do TSE, a quem competirá informá-las à Diretoria-Geral do TSE.
Art. 4º As proposições do grupo gestor das TPUs serão repassadas à Presidência do Tribunal Superior Eleitoral para determinação de anotação no PJe ou para envio ao CNJ, quando necessário.
§ 1º Toda proposta indicará, no que couber:
I - o eventual reflexo do seu impacto em classe, assunto, movimento ou documento processual, inclusive com relação aos níveis de sigilo e pesos processuais;
II - a operação sugerida (criação, inativação e alteração);
III - o local de alteração nas tabelas constantes do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais (SGT);
IV - a descrição da sugestão, com a respectiva justificativa, a legislação aplicável, a indicação da relevância estatística e o eventual impacto em meta, resolução ou indicador nacional existente; e
V - a sugestão de glossário para o caso de operações de criação, inativação e alteração de classe, assunto, movimento processual ou documento.
§ 2º As alterações dos parâmetros das Tabelas Processuais Unificadas no PJe somente poderão ser promovidas após a respectiva atualização, pelo CNJ, do Sistema de Gestão de Tabelas Processuais (SGT).
Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas, originários dos trabalhos desenvolvidos, serão encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos - SEI utilizado no TSE.
Art. 6º O desligamento de integrante do grupo será comunicado à Secretaria-Geral do TSE, nos termos do art. 11 da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 7º Eventuais substituições ou impedimentos envolvendo os integrantes do grupo, assim como outras situações específicas não constantes desta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria TSE nº 662 , de 2016.
Art. 8º As reuniões do grupo gestor, a critério do Diretor-Geral da Secretaria do TSE, serão realizadas em Brasília, salvo motivo justificado, priorizando-se, sempre que possível, a utilização de videoconferência.
Art. 9º O grupo gestor será composto por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais, nos termos do art. 4º da Resolução 23.660/2021 , a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
II - da Presidência do TSE:
II - da Presidência do TSE: (Redação dada pela Portaria n° 881/2022)
a) Andreza Maris Gomes Silva Santos.
a) Liliam Sayuri Evangelista Kusano. (Redação dada pela Portaria n° 881/2022)
III - da Corregedoria-Geral Eleitoral (CGE):
a) Ana Paula de Freitas Araújo Paiva.
IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE (SMG):
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.
IV - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental do TSE (SMG): (Redação dada pela Portaria nº 470/2022)
a) Cláudia Raquel da Rocha Eirado. (Redação dada pela Portaria nº 470/2022)
V - da Secretaria Judiciária do TSE:
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;
b) Henry Lopes Cavalcante.
VI - das corregedorias regionais eleitorais:
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;
c) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;
d) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;
VII - das secretarias judiciárias dos tribunais regionais eleitorais:
a) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;
b) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;
c) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;
d) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES.
Art. 10. Fica revogada a Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 85, de 11.5.2022, p. 613-615.