Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 417, DE 3 DE MAIO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000008357- 7 e 2022.00.000000398-6, RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores Juely João Ferreira Silva, Esaú Bacelar e Alterjúnior Mesquita Paiva, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Sindicância com vistas a dar continuidade, no prazo de 30 dias, aos trabalhos de apuração dos fatos de que trata o Processo SEI nº 2021.00.000008357-7, iniciados pela Comissão designada pela Portaria TSE nº 804 , de 07 de dezembro de 2021, publicada no DJe de 16 de dezembro de 2021 (1871711), bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 82, de 6.5.2022, p. 408.