Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 41, DE 25 DE JANEIRO DE 2022.
Divulga a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022.
(Tornada sem efeito pela Portaria nº 85/2022)
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 23, XVIII, do Código Eleitoral ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica divulgada a atribuição de tempo da propaganda partidária gratuita na rádio e na televisão para o primeiro semestre do ano de 2022, considerando, cumulativamente:
I - a aferição da cláusula de desempenho prevista no inciso I do parágrafo único do art. 3º da EC nº 97 , de 4 de outubro de 2017, para fins de acesso à propaganda partidária gratuita no rádio e à televisão ( Anexo I );
II - os critérios previstos art. 50-B, § 1º, I a III, da Lei nº 9.096 , de 19 de setembro de 1995 ( Anexo II ).
Art. 2º Nos cálculos apresentados, foram considerados:
I - a quantidade de Deputados Federais eleitos pelas agremiações nas Eleições de 2018, desconsiderando-se as migrações para outros partidos políticos ocorridas no curso da legislatura ( §§ 5º e 6º do art. 17 da CF/1988 );
II - eventuais novas totalizações da eleição para a Câmara dos Deputados, decorrentes de indeferimento de registro de candidatura ou cassação de registro, diploma ou mandato em ação autônoma; e
III - os efeitos de fusões ou de incorporações ocorridas após as Eleições de 2018.
Art. 3º A atribuição de tempo de propaganda partidária e o número total de inserções para cada partido constam do disposto no Anexo II desta Portaria.
Parágrafo único. Os quantitativos serão aplicados às inserções nacionais e às inserções estaduais em cada estado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUÍS ROBERTO BARROSO
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 8, de 26.1.2022, p. 1-2.