Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 397, DE 26 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 172 , de 23 de março de 2021, alterada pela Portaria TSE nº 299 , de 12 de maio de 2021, que instituiu grupo de trabalho incumbido de propor atualização dos instrumentos de governança de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ............................
...........................................
XVIII - Felipe Cavalcanti Alves - TRE-PB;
..........................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 03.05.2022, p. 123-124.
*Tornado sem efeito pela Portaria nº 1.102/2022.