Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 397, DE 26 DE ABRIL DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 3º da Portaria TSE nº 172 , de 23 de março de 2021, alterada pela Portaria TSE nº 299 , de 12 de maio de 2021, que instituiu grupo de trabalho incumbido de propor atualização dos instrumentos de governança de TIC no âmbito da Justiça Eleitoral em alinhamento à Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ............................

...........................................

XVIII - Felipe Cavalcanti Alves - TRE-PB;

..........................................." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 79, de 03.05.2022, p. 123-124.

*Tornado sem efeito pela Portaria nº 1.102/2022.