Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 384, DE 25 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no artigo 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando atender a demanda de gerir os riscos do Tribunal por meio de solução informatizada, encaminhado pela Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental (SMG).
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Sonia Kill Camps;
II - Ladjane Sousa de Arruda; e
III - Cristiano Moreira Andrade.
IV - Carlos Eduardo Miranda Zottmann; e (Incluído pela Portaria n° 129/2023)
V - Leonardo Augusto Rodrigues. (Incluído pela Portaria n° 129/2023)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 75, de 27.04.2022, p. 131.