Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 383, DE 22 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no §4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando atender às demandas de remanejamento de pontos de dados e voz em razão de mudanças de leiaute, realizar manutenção preventiva e corretiva sempre que necessária, bem como garantir o acesso à rede e à internet no Centro de Divulgação das Eleições (CDE) 2022.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Luciano Teixeira Andrade;
II - Meirivaldo Carvalho Queiroz; e
III - Rodrigo Augusto de Oliveira Paes Borges Bione.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construça o do termo de refere ncia ou projeto ba sico para a contrataça o/aquisiça o do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas compete ncias.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicaça o.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 73, de 26.04.2022, p. 143.