Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 378, DE 20 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando atender à demanda de modernizar os equipamentos de produção de vídeo, a fim de prover o público interno e externo (sociedade) de material informativo de qualidade através da produção de conteúdos audiovisuais para comunicação interna e externa, visando promover a transparência, o acesso à informação de qualidade e o combate à desinformação.
Art. 2º A equipe sera composta pela servidora e pelo servidor:
I - André Barbosa dos Santos; e
II - Tatiana Cochlar.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 25.4.2022, p. 171-172.