Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 372, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Dispõe sobre a composição de Grupo de Trabalho para a realização da auditoria integrada de 2022, no âmbito da Justiça Eleitoral. 

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno ,

considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500/2016 e de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Grupo de Trabalho de Auditoria Integrada (GTA) 2022, para atuar:

I - na condução da Auditoria Integrada de Gestão de Segurança da Informação;

II - na elaboração e submissão do cronograma de atividades e suas eventuais alterações à aprovação do Diretor-Geral do TSE, nos termos do art. 8º da Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016.

Art. 2º Compete ao Coordenador do GTA, nos termos do art. 6º, § 1º, da Portaria-TSE nº 662/2016 :

I - acompanhar as atividades programadas;

II - solicitar ao Diretor-Geral do TSE a convocação de reuniões, de acordo com o cronograma estabelecido;

III - dar publicidade aos trabalhos desenvolvidos;

IV - primar pela documentação que registra as atividades executadas e os encaminhamentos exigidos;

V - comunicar ao Diretor-Geral do TSE o desligamento ou a necessidade de substituição de membro do grupo;

VI - reportar e justificar ao Diretor-Geral do TSE a necessidade de convocação de participante eventual para reunião ou encontro específico;

VII - entregar ao Diretor-Geral do TSE todos os documentos e solicitações gerados em razão das atividades desenvolvidas.

Art. 3º Eventuais substituições, desligamentos ou impedimentos relativos aos integrantes do GTA, assim como outros procedimentos ou situações não previstos nesta portaria, serão tratados nos moldes da Portaria-TSE nº 662/2016 , ou ainda a critério do Diretor-Geral do TSE.

Art. 4º As reuniões do GTA serão convocadas pelo coordenador dos trabalhos e ocorrerão mediante utilização da plataforma Teams, sem a necessidade de deslocamento dos componentes do grupo, salvo manifestação justificada do coordenador dos trabalhos, dirigida ao Diretor-Geral do TSE, contendo:

§ 1º detalhamento dos motivos que ensejaram a demanda, dos objetivos a serem alcançados e dos produtos a serem gerados.

§ 2º A participação presencial nas reuniões previstas no caput estará franqueada apenas aos servidores convocados pelo Diretor-Geral do TSE.

Art. 5º Todos os documentos, comunicados, solicitações, propostas e consultas originárias dos trabalhos desenvolvidos deverão ser encaminhados por meio de processo específico no sistema informatizado de processos utilizado no TSE.

Art. 6º O Grupo de Trabalho será composto por integrantes do Tribunal Superior Eleitoral e integrantes de todas as regiões do país, representando os Tribunais Regionais Eleitorais.

§ 1º A composição do GTA será mantida, salvo manifestação em contrário do próprio membro ou sugestão dos Tribunais Eleitorais integrantes da região respectiva;

§ 2º O Coordenador do GTA poderá sugerir o acréscimo de outros participantes, conforme a necessidade.

Art. 7º O GTA será composto pelas servidoras e servidores a seguir nomeadas e nomeados:

I - Carlos Ramon da Silva Santos, titular da Coordenadoria de Auditoria de Governança e Gestão de Aquisições da Secretaria de Auditoria do TSE, que coordenará o GTA;

II - Dênis Paiva carvalho - TSE;

III - Rodrigo Trindade Gonçalves - TSE;

IV - Aurélio da Silva Grande - TSE;

V - Yuri Alisson Carraro Alencar - TSE; Região Norte

VI - Moisés Silva Campos - TRE/AP;

VII - Marco Antonio Fagundes de Moraes - TRE/PA; Região Centro-Oeste

VIII - Christiano de Souza Vieira - TRE/GO; Região Nordeste

IX - José Augusto de Oliveira Neto - TRE/PB;

X - Iracema Lobo Lima - TRE/PI; Região Sul

XI - Daniela Otília Foltz - TRE/RS; Região Sudeste

XII - Rúbia Ferreira de Souza e Silva - TRE/SP.

Art. 8º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 19.4.2022, p. 179-180.