Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 370, DE 12 DE ABRIL DE 2022.
Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas, no plano de assistência farmacêutica e reajusta o valor anual para reembolso de despesa odontológica.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000003211-0,
RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:
Faixa de remuneração |
Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas |
Dependentes econômicos |
---|---|---|
Até R$ 10.546,50 |
95% |
75% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
90% |
60% |
A partir de R$ 17.483,63 |
85% |
40% |
Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir: (Redação dada pela Portaria nº 991/2022)
Faixa de remuneração | Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas | Dependentes econômicos |
Até R$ 10.546,50 | 100% | 85% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 | 100% | 70% |
A partir de R$ 17.483,63 | 100% | 50% |
(Redação dada pela Portaria nº 991/2022)
Art. 2º A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 6/2018, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.
Art. 3º A participação do Tribunal no Plano de Assistência Farmacêutica ocorrerá conforme os percentuais a seguir:
Faixa de remuneração |
Percentual |
---|---|
Até R$ 10.546,50 |
85% |
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 |
75% |
A partir de R$ 17.483,63 |
65% |
Art. 4º O valor anual para reembolso de despesa odontológica de que trata a IN nº 7 , de 23 de março de 2016, é de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).
Art. 5º Os percentuais e valores estabelecidos nesta portaria ficam condicionados à disponibilidade orçamentária.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.
Art. 7º Ficam revogadas as Portarias TSE nº 216 , de 26 de abril de 2021, nº 81 , de 21 de fevereiro de 2013, e nº 683 , de 9 de setembro de 2019.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
DIRETOR-GERAL
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 25.4.2022, p. 170-171.