Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 370, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 281, DE 14 DE ABRIL DE 2023.)

Estabelece a participação do Tribunal Superior Eleitoral no custeio do plano de saúde dos servidores ativos e inativos, dependentes legais e econômicos e pensionistas, no plano de assistência farmacêutica e reajusta o valor anual para reembolso de despesa odontológica.

O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Processo SEI nº 2022.00.000003211-0,

RESOLVE:

Art. 1º  Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir:

Faixa de remuneração

Servidores ativos e inativos,  dependentes legais e pensionistas

Dependentes econômicos

Até R$ 10.546,50

95%

75%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62

90%

60%

A partir de R$ 17.483,63

85%

40%

Art. 1º Fica estabelecida, na forma deste artigo, a participação do Tribunal no custeio do plano de saúde, dos servidores ativos e inativos, dos dependentes legais e econômicos e dos pensionistas, conforme percentuais a seguir: (Redação dada pela Portaria nº 991/2022)

Faixa de remuneração Servidores ativos e inativos, dependentes legais e pensionistas Dependentes econômicos
Até R$ 10.546,50 100% 85%
De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62 100% 70%
A partir de R$ 17.483,63 100% 50%

(Redação dada pela Portaria nº 991/2022)

Art. 2º  A participação no custeio do plano de saúde limita-se aos valores obtidos com a aplicação dos percentuais acima, sobre as mensalidades do Plano Padrão I, da Licitação nº 6/2018, independentemente do plano escolhido pelo beneficiário.

Art. 3º  A participação do Tribunal no Plano de Assistência Farmacêutica ocorrerá conforme os percentuais a seguir:

Faixa de remuneração

Percentual

Até R$ 10.546,50

85%

De R$ 10.546,51 a R$ 17.483,62

75%

A partir de R$ 17.483,63

65%

Art. 4º  O valor anual para reembolso de despesa odontológica de que trata a IN nº 7 , de 23 de março de 2016, é de R$ 3.360,00 (três mil trezentos e sessenta reais).

Art. 5º  Os percentuais e valores estabelecidos nesta portaria ficam condicionados à disponibilidade orçamentária.

Art. 6º  Esta portaria entra em vigor na data da assinatura, com efeitos a partir de 1º de maio de 2022.

Art. 7º  Ficam revogadas as Portarias TSE nº 216 , de 26 de abril de 2021, nº 81 , de 21 de fevereiro de 2013, e nº 683 , de 9 de setembro de 2019.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 72, de 25.4.2022, p. 170-171.