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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 367, DE 12 DE ABRIL DE 2022.

Institui a Comissão de Promoção de Participação Indígena no Processo Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção de Participação Indígena no Processo Eleitoral com o objetivo de elaborar estudos e projetos para promover e ampliar a participação de pessoas indígenas no processo eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Promoção de Participação Indígena no Processo Eleitoral atuará a partir das seguintes etapas:

I - Planejamento de ações que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral passiva e ativa de pessoas indígenas, respeitando-lhes sua organização social, seus costumes e suas línguas, crenças e tradições, nos termos do artigo 231 da Constituição Federal de 1988, devendo tais direitos, ainda, serem considerados na prestação de serviços eleitorais;

II - Planejamento de ações com a finalidade de enfrentar a sub-representatividade indígena, de forma a auxiliar a Justiça Eleitoral no compromisso de ampliar o exercício da cidadania desse grupo;

III - Acompanhamento das ações propostas nos incisos I e II.

Art. 3º A Comissão de Participação Indígena no Processo Eleitoral será integrada por:

I - Samara Carvalho Santos (Samara Pataxó) - coordenadora

II - Clara da Mota Santos Pimenta Alves - coordenadora substituta

III - Volgane Oliveira Carvalho - TRE/MA

IV - Luiz Henrique Eloy Amado (Eloy Terena)

V - Maurício Serpa França (Maurício Terena)

VI - Maria Judite da Silva Ballerio Guajajara

VII - Edson Machado de Brito (Edson Kayapó)

VIII - Gersem José dos Santos Luciano (Gersem Baniwa)

IX - Mayra Celina da Silva Pereira (Mayra Wapichana)

X - Carlos Frederico Marés de Souza Filho

XI - Carolina Ribeiro Santana

XII - Júlio José Araújo Júnior

XIII - Ricardo Verdum

Parágrafo único. A participação dos membros da comissão ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Superior Eleitoral.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 68, de 19.4.2022, p. 164-165.