Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 364, DE 11 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11 /2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando a expansão do licenciamento da ferramenta de Gestão de Vulnerabilidades utilizada pelo TSE, de forma a cobrir todo o parque de servidores e ativos de rede.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Carlos Eduardo Miranda Zottmann;
II - Kemeo Ramalho de Melo; e
III - Marcelo Carneiro Rodrigues.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 18.04.2022, p. 32-33.