Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 357, DE 08 DE ABRIL DE 2022.
Altera a Portaria TSE nº 126 de 18 de fevereiro de 2020, para atualizar a representação do Poder Executivo Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, instituído pela Lei nº 13.444, de 11 de maio de 2017.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando as indicações contidas nos Decretos de 19 de novembro de 2021 , da Secretaria-Geral da Presidência da República,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 126 , de 18 de fevereiro de 2020, na parte que trata da representação do Poder Executivo Federal no Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º .........................................
I - ....................................................
1. Secretaria-Geral da Presidência da República:
a) titular: Eduardo Gomes da Silva;
b) suplente: André de Souza Monteiro;
2. Ministério da Economia:
a) titular: Luiz Carlos Miyadaira Ribeiro Junior;
b) suplente: Frederico Igor Leite Faber;
3. Ministério da Justiça e Segurança Pública:
a) titular: Washington Leonardo Guanaes Bonini;
b) suplente:
Rafael Raeff Rocha;
......................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 18.04.2022, p. 32-33.