Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 351, DE 6 DE ABRIL DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
Art. 1º Tornar sem efeito o inciso I do art. 2º da Portaria TSE nº 113 , de 18 de fevereiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União no dia 23 subsequente, Seção 2, página 60.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 70, Seção 2, de 12.04.2022, p. 56.