Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 346, DE 05 DE ABRIL DE 2022.
Institui grupo de trabalho com finalidade de promover estudos sobre a utilização da garagem e propor reformulações, frente à nova realidade do trabalho pós pandemia.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e considerando o disposto no Processo SEI nº 2021.00.000002332-9,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho com a finalidade de promover estudos sobre a utilização da garagem do TSE e propor reformulações diante da nova realidade do trabalho pós pandemia.
Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da Aesi (coordenador);
II - Orlando Noleto, representante substituto da Aesi;
III - Eliane Josimar Alves, representante da SGP;
IV - Eduardo Luiz Lopes Andrade, representante da SAD; e
IV -Maria Angélica Ramiro Silva Pieroni, representante da SAD; e (Redação dada pela Portaria nº 398/2022)
IV - Susan Midori Isozaki Lobo, representante do Gab-DG.
I - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto, representante da SPJ (coordenador); (Redação dada pela Portaria nº 352/2023)
II - Orlando Noleto, representante substituto da SPJ; (Redação dada pela Portaria nº 352/2023)
III - Cedric Pin, representante da SGP; (Redação dada pela Portaria nº 352/2023)
IV - Eduardo Luiz Lopes Andrade, representante da SAD; e (Redação dada pela Portaria nº 352/2023)
IV - Susan Midori Isozaki Lobo, representante do Gab-DG. (Redação dada pela Portaria nº 352/2023)
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 66, de 12.04.2022, p. 169-170.
*Vide Portaria nº 905/2022.