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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 341, DE 05 DE ABRIL DE 2022.

(Revogada pela PORTARIA Nº 388, DE 28 DE MAIO DE 2024)

Institui o Comitê Estratégico de Tratamento de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e considerando o disposto na Resolução CNJ nº 363 , de 12 de janeiro de 2021,

CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados); na Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet); no Decreto nº 8.771/2016 ; na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação); bem como nas Resoluções CNJ nº 121/2010 e nº 215/2015 e a Recomendação CNJ nº 73/2020 ;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 370/2021 , que estabelece a Estratégia Nacional de Tecnologia da Informação e Comunicação do Poder Judiciário (ENTIC-JUD) e as diretrizes para sua governança, gestão e infraestrutura;

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ nº 396/2021 , que institui a Estratégia Nacional de Segurança Cibernética do Poder Judiciário (ENSEC-PJ) e da Portaria CNJ nº 162/2021 , que aprova Protocolos e Manuais criados pela mesma resolução;

CONSIDERANDO o teor das recomendações contidas na norma NBR ISO/IEC 27001:2013, que trata da segurança da informação;

CONSIDERANDO o teor das recomendações contidas na norma norma NBR ISO/IEC 27005:2019, que trata da gestão de riscos de segurança da informação;

CONSIDERANDO a necessidade de instituição, dentro deste Tribunal, de mecanismos de prevenção, gerenciamento e investigação de crises cibernéticas, em vista do contexto de reiteração de ocorrência de incidentes de impacto, no âmbito da administração pública e da iniciativa privada, no plano interno e internacional.

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído o Comitê Estratégico de Tratamento de Segurança da Informação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º São atribuições do Comitê:

I - categorizar possíveis incidentes e estabelecer procedimentos de resposta específicos (playbooks ) para cada tipo deles, de forma a apoiar equipes técnicas e de liderança em casos de incidentes cibernéticos;

II - apurar, na hipótese de ocorrência de incidente, as circunstâncias em que sucedeu, sua gravidade e a abrangência dos impactos;

III - levantar todas as informações relevantes, verificando fatos e descartando especulações;

IV - levantar soluções alternativas para a gestão do incidente, avaliando sua viabilidade e suas consequências;

V - avaliar a necessidade de suspender serviços e/ou sistemas informatizados;

VI - centralizar a comunicação na figura de um porta-voz, a quem incumbe proceder de forma tempestiva e eficiente; VII - definir estratégias de comunicação com a imprensa e/ou mídias sociais;

VIII - aplicar o Protocolo de Investigação para Ilícitos Cibernéticos do Poder Judiciário;

IX - solicitar a colaboração de especialistas ou de centros de resposta a incidentes de segurança;

X - apoiar equipes de resposta e de recuperação com pessoas experientes no gerenciamento de incidentes;

XI - avaliar a necessidade de recursos adicionais extraordinários a fim de apoiar as equipes de resposta;

XII - orientar sobre as prioridades e estratégias da organização para recuperação rápida e eficaz;

XIII - definir os procedimentos de compartilhamento de informações relevantes para a proteção de outras organizações com base nas informações colhidas sobre o incidente; e

XIV - elaborar plano de retorno à normalidade.

Art. 3º O Comitê será composto pelos(as) integrantes a seguir nomeados:

a) Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê;

b) Christine Oliveira Peter da Silva, Secretária-Geral da Presidência (ou seu representante por delegação);

c) Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal (ou seu representante por delegação);

d) Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia;

e) Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação;

f) Frederico Alvim, Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;

g) Disney Rosseti, Delegado da Polícia Federal e Assessor Especial de Segurança Institucional do TSE.

I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

II - Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Vice-Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

III - Christine Oliveira Peter da Silva, Secretária-Geral da Presidência (ou seu representante por delegação); (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

IV - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal (ou seu representante por delegação); (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

V - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

VI - Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

VII - Frederico Alvim, Assessor-Chefe da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

VIII - Disney Rosseti, Secretário de Polícia Judicial; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

IX - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Servidor do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

X - Ronaldo Assunção Sousa do Lago - servidor que exercerá a função de Secretário do Comitê; e (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

XI - Sônia Kill Camps - Assessora da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão de Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

II - Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

III - José Levi Mello do Amaral Júnior, Secretário-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

IV - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

V - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

VI- Julianna Sant'Ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

VII - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

VIII - Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

IX - Frederico Alvim, Assessor da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

X - Disney Rosseti, Secretário de Polícia Judicial; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

XI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Servidor do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

XII - Ronaldo Assunção Sousa do Lago - Servidor que exercerá a função de Secretário do Comitê; e (Incluído pela Portaria nº 846/2022)

XIII - Sônia Kill Camps - Assessora da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Incluído pela Portaria nº 846/2022)

I - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Ouvidora e Coordenadora da Comissão de Segurança da Informação, que exercerá a função de Presidente do Comitê; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

II - Marco Antônio Martin Vargas, Juiz Auxiliar da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

III - José Levi Mello do Amaral Júnior, Secretário-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

IV - Ludmila dos Santos Boldo Maluf, Assessora-Chefe do Gabinete da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

V - José Fernando Moraes Chuy, Assessor da Secretaria-Geral da Presidência; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

VI - Rui Moreira de Oliveira, Diretor-Geral da Secretaria do Tribunal; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

VII- Julianna Sant'Ana Sesconetto, Assessora-Chefe do Gabinete da Diretoria-Geral; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

VIII - Giselly Siqueira, Secretária de Comunicação e Multimídia; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

IX - Júlio Valente da Costa Júnior, Secretário de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

X - Frederico Alvim, Assessor da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

XI - Disney Rosseti, Secretário de Polícia Judicial; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

XII - Carlos Eduardo Miranda Zottmann - Servidor do Núcleo Estratégico de Gestão de Segurança Cibernética da Secretaria de Tecnologia da Informação; (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

XIII - Ronaldo Assunção Sousa do Lago - Servidor que exercerá a função de Secretário do Comitê; e (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

XIV - Sônia Kill Camps - Assessora da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental. (Incluído pela Portaria nº 914/2022)

§ 1º São prioritárias as atividades a cargo do Comitê que fica convocado, extraordinariamente, a partir de 20.7.2022 até a diplomação dos eleitos. (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

§ 1º São prioritárias as atividades a cargo do Comitê que fica convocado, extraordinariamente, a partir de 20.7.2022, até a diplomação dos eleitos. (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

§ 1º São prioritárias as atividades a cargo do Comitê que fica convocado, extraordinariamente, a partir de 20.7.2022, até a diplomação dos eleitos. (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

§ 2º Observar-se á o caráter reservado das informações produzidas no âmbito do Comitê, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011) ; e da Resolução TSE nº 23.435/2015 , bem como aos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) Lei nº 13.709/2018 , devendo a Presidência do Tribunal ser informada da sua atuação. (Redação dada pela Portaria nº 663/2022)

§ 2º Observar-se-á o caráter reservado das informações produzidas no âmbito do Comitê, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e da Resolução-TSE nº 23.435/2015, bem como nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, devendo a Presidência do Tribunal ser informada da sua atuação. (Redação dada pela Portaria nº 846/2022)

§ 2º Observar-se-á o caráter reservado das informações produzidas no âmbito do Comitê, nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011); e da Resolução-TSE nº 23.435/2015, bem como nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709/2018, devendo a Presidência do Tribunal ser informada da sua atuação. (Redação dada pela Portaria nº 914/2022)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 67, de 18.04.2022, p. 30-32.