Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 324, DE 30 DE MARÇO DE 2022.
Tornada sem efeito pela Portaria nº 350/2022
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o Processo SEI nº 2020.00.000001727- 7,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 236,* de 9 de março de 2022, que instituiu a Comissão de Avaliação dos projetos culturais para a composição da programação anual do Centro Cultural da Justiça Eleitoral (CCJE), decorrentes do Edital de Seleção Pública nº 1/2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A comissão será composta pelas seguintes servidoras e servidores:
.........................................................
IV - Cleber Schumann." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 62, de 06.04.2022, p. 85-86.
*Portaria não publicada.