Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 318, DE 30 DE MARÇO DE 2022.

Institui a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação e disciplina a sua atuação.

O PRESIDENTE do TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das respectivas atribuições,

CONSIDERANDO o caráter nacional das estratégias concernentes ao Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 510 , de 4 de agosto de 2021;

CONSIDERANDO as diretrizes de comunicação integrada e de atuação em rede, previstas no Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral, instituído pela Portaria TSE nº 282 , de 22 de março de 2022;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação - FRENTE, composta por autoridades, servidores, servidoras, colaboradores e colaboradoras voluntários(as), com a finalidade de realizar ações e eventos com o escopo de defender e reforçar a credibilidade das instituições eleitorais perante a sociedade brasileira.

Art. 2º As atividades relacionadas com a Frente Nacional de Enfrentamento à Desinformação serão coordenadas por uma Comissão Executiva, sob supervisão e orientação da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (AEED).

Parágrafo único. A Comissão referida no caput será composta por 10 (dez) membros nomeados pela Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, respeitados os critérios de paridade de gênero e representação regional.

Art. 3º Compete à Comissão Executiva Nacional:

I - organizar e manter atualizada a base nacional de voluntários da FRENTE, inclusive para fins de comunicação e registro nos respectivos assentamentos funcionais;

II - selecionar, dentre a base nacional de voluntários, um servidor ou uma servidora de cada Tribunal Regional Eleitoral para atuar como ponto focal no âmbito da FRENTE;

III - divulgar, com o apoio da Secretaria de Comunicação e Multimídia - SECOM/TSE, campanhas de publicidade interna, visando a ampliar a base nacional de voluntários da FRENTE;

IV - divulgar, no âmbito da FRENTE, comunicados e materiais informativos produzidos ou encaminhados pela Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;

V - incentivar e acompanhar a execução de atividades do Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral (PPED) e do Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral (PROFI) no âmbito da FRENTE;

VI - realizar, com apoio da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação e da Escola Judiciária Eleitoral do TSE - EJE/TSE, ações de conscientização e capacitação voltadas à base de voluntários inscritos na FRENTE;

VII - realizar, com apoio da EJE/TSE e da SECOM/TSE, ações de treinamento midiático, voltadas à base nacional de voluntários da FRENTE;

VIII - abrir e manter canal de apoio direto à base nacional de voluntários da FRENTE, com suporte da Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação;

IX - reunir-se, periodicamente, com a AEED, para prestar contas de suas atividades e receber orientações relativas à execução de projetos relacionados com o Programa Permanente de Enfrentamento à Desinformação no âmbito da Justiça Eleitoral (PPED) e com o Programa de Fortalecimento Institucional a partir da Gestão da Imagem da Justiça Eleitoral (PROFI);

X - enviar relatórios mensais à Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação, com descrição sintética e quantitativo de atividades realizadas pela base nacional de voluntários e pela própria Comissão Executiva no âmbito da FRENTE.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 281-282.