Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 313, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e o Procedimento SEI 2017.00.000003298-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 338 , de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Portaria TSE nº 131 de 18 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 5º ...............................................
................................................................
e) Antônio Mendes Barata Segundo - Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul;
................................................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 285.