Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 312, DE 29 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 153 , de 21 de fevereiro de 2022, resolve:
No inciso II do Art. 1º e no Art. 2º da Portaria TSE nº 285 , de 22 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 57, Seção 2, página 52, do dia 24 subsequente, onde se lê: "Técnico Judiciário, Área Administrativa", leia-se: "Analista Judiciário, Área Administrativa".
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 62, Seção 2, de 31.03.2022, p. 76.