Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 310, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
Altera a composição do grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 4º da Portaria TSE nº 354 , de 14 de maio de 2019, que instituiu grupo de trabalho com o objetivo de elaborar a Política e o Plano de Dados Abertos no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...................................................
I - Leonardo Ferreira de Oliveira - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - Coordenador;
II - Doutora Larissa Almeida Nascimento - Juíza auxiliar do Gabinete da Presidência;
III - Ana Paula Carvalho Mendonça - Ouvidoria;
IV - Ana Cristina Guil - Ouvidoria (substituta);
V - Renato Marçal Siqueira - Secretaria de Comunicação e Multimídia;
VI - Flávia Parreira Carril Pinheiro - Secretaria de Comunicação e Multimídia (substituta);
VII - Thaís Almeida Nunes - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
IX - Maíra Araújo dos Santos Souza - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
X - André Antônio Andrade Santos - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental;
XI - Luís Pereira dos Santos - Secretaria de Gestão da Informação;
XII - Wadson Silva Faria - Secretaria de Gestão da Informação (substituto);
XIII - Jonas Pereira da Silva Junior - Secretaria de Tecnologia da Informação;
XIV - Adriana da Silva - Secretaria de Tecnologia da Informação;
XV - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretaria de Gestão de Pessoas; e
XVI - Cedric Pin - Secretaria de Gestão de Pessoas." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 30.03.2022, p. 55-56.