Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 308, DE 28 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de modelos de editais do TSE, em razão das recentes atualizações das normas correlatas, especialmente da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e da Lei nº 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos), além de pontos de melhoria já mapeados.
Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE/MG) e do Tribunal Regional do Mato Grosso (TRE/MT) a seguir nomeados:
I - André Afonso de Almeida Rocha (TSE);
II - Cristina da Cruz Silva (TSE);
III - Carla Mércia Silva Santos (TSE);
IV - Frank de Sousa Gonçalves (TRE-MG);
V - Izabella Belúsio dos Santos (TSE);
VI - Salatiel Gomes dos Santos (TSE);
VI - Juliana Milagres de Loyola Fleury (TSE); (Redação dada pela Portaria n° 530/2022)
VII - Thiago Bergmann de Queiroz (TSE);
VIII - Vera Ana Oliveira de Araújo (TRE-MT).
Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Thiago Bergmann de Queiroz.
Art. 4º São atribuições do coordenador do grupo:
I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;
II - acompanhar as atividades previstas;
III - adotar providências relativas às áreas específicas do TSE para subsidiar a atualização dos conteúdos;
IV - convocar reuniões com os integrantes do grupo de trabalho de acordo com o cronograma estabelecido;
V - indicar coordenador substituto nas hipóteses de afastamento;
VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;
VII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final com os resultados alcançados e os modelos de editais propostos.
VIII - acompanhar a utilização dos editais de licitação adaptados à Lei nº 14.133/2021, analisar as lições aprendidas e propor instrumentos de convocação de certames a serem submetidos à padronização. (Incluído pela Portaria nº 12/2023)
Art. 5º O grupo tem o prazo de 120 dias para apresentar a proposta de modelos de editais.
Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado mediante requerimento motivado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.
Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º O grupo funcionará pelo prazo de 1 (um) ano após a publicação do primeiro edital adaptado à Lei nº 14.133, de 2021. (Incluído pela Portaria nº 12/2023)
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 285-286.