Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 308, DE 28 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 116, VIII, do Regulamento Interno , e de acordo com o disposto na Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho destinado a realizar estudos e apresentar proposta de modelos de editais do TSE, em razão das recentes atualizações das normas correlatas, especialmente da Lei nº 13.709 , de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), e da Lei nº 14.133/2021 (Nova lei de Licitações e Contratos), além de pontos de melhoria já mapeados.

Art. 2º Compõem o grupo de trabalho os servidores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), do Tribunal Regional de Minas Gerais (TRE/MG) e do Tribunal Regional do Mato Grosso (TRE/MT) a seguir nomeados:

I - André Afonso de Almeida Rocha (TSE);

II - Cristina da Cruz Silva (TSE);

III - Carla Mércia Silva Santos (TSE);

IV - Frank de Sousa Gonçalves (TRE-MG);

V - Izabella Belúsio dos Santos (TSE);

VI - Salatiel Gomes dos Santos (TSE);

VI - Juliana Milagres de Loyola Fleury (TSE); (Redação dada pela Portaria n° 530/2022)

VII - Thiago Bergmann de Queiroz (TSE);

VIII - Vera Ana Oliveira de Araújo (TRE-MT).

Art. 3º O grupo de trabalho será coordenado pelo servidor Thiago Bergmann de Queiroz.

Art. 4º São atribuições do coordenador do grupo:

I - entregar o cronograma de atividades, assim como eventuais alterações ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE;

II - acompanhar as atividades previstas;

III - adotar providências relativas às áreas específicas do TSE para subsidiar a atualização dos conteúdos;

IV - convocar reuniões com os integrantes do grupo de trabalho de acordo com o cronograma estabelecido;

V - indicar coordenador substituto nas hipóteses de afastamento;

VI - comunicar o desligamento ou a necessidade de substituição de membro da comissão, do comitê ou do grupo;

VII - entregar ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE o relatório final com os resultados alcançados e os modelos de editais propostos.

VIII - acompanhar a utilização dos editais de licitação adaptados à Lei nº 14.133/2021, analisar as lições aprendidas e propor instrumentos de convocação de certames a serem submetidos à padronização. (Incluído pela Portaria nº 12/2023)

Art. 5º O grupo tem o prazo de 120 dias para apresentar a proposta de modelos de editais.

Parágrafo único. O prazo disposto no caput poderá ser prorrogado mediante requerimento motivado ao Diretor-Geral da Secretaria do TSE.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º O grupo funcionará pelo prazo de 1 (um) ano após a publicação do primeiro edital adaptado à Lei nº 14.133, de 2021(Incluído pela Portaria nº 12/2023)

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 57, de 31.03.2022, p. 285-286.