Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 304, DE 24 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação cuja necessidade é atualização do parque de kits biométricos da Justiça Eleitoral.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Célio Castro Wermelinger - SMG;

II - Alcides da Silva Junior - STI;

III - Gilvandro Cajubá de Britto Lira - STI; e

IV - Luciano Teixeira Andrade - STI.

Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria n°146/2023)

I - Célio Castro Wermelinger - SMG; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)

II - Alcides da Silva Junior - STI; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)

III - Gilvandro Cajubá de Britto Lira - STI; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)

IV - Luciano Teixeira Andrade - STI; e (Redação dada pela Portaria n°146/2023)

V - Paulo Roberto de Souza Lemos - STI. (Incluído pela Portaria n°146/2023)

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 29.03.2022, p. 150-151.