Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 304, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no § 4º do art. 8º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação cuja necessidade é atualização do parque de kits biométricos da Justiça Eleitoral.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Célio Castro Wermelinger - SMG;
II - Alcides da Silva Junior - STI;
III - Gilvandro Cajubá de Britto Lira - STI; e
IV - Luciano Teixeira Andrade - STI.
Art. 2º A equipe será composta pelos servidores: (Redação dada pela Portaria n°146/2023)
I - Célio Castro Wermelinger - SMG; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)
II - Alcides da Silva Junior - STI; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)
III - Gilvandro Cajubá de Britto Lira - STI; (Redação dada pela Portaria n°146/2023)
IV - Luciano Teixeira Andrade - STI; e (Redação dada pela Portaria n°146/2023)
V - Paulo Roberto de Souza Lemos - STI. (Incluído pela Portaria n°146/2023)
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 29.03.2022, p. 150-151.