Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 302, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do ar. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação dos materiais necessários à montagem do Centro de Divulgação das Eleições 2022 (CDE 2022).
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Jair Altino de Carvalho Júnior - Sesen/Cosen/SAD;
II - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias - Sesen/Cosen/SAD; e
III - Tatiana Cochlar da Silva Araújo - SECOM.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 55, de 29.03.2022, p. 150-151.