Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 301, DE 24 DE MARÇO DE 2022.
Atualiza a composição da Comissão de Segurança da Informação prevista na Portaria TSE nº 1.008, de 21 de novembro de 2018.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, com base no disposto no art. 27, inciso II, da Resolução TSE nº 23.501 , de 19 de dezembro de 1996, e considerando o contido no Procedimento SEI nº 2018.00.000007965-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 1.008 , de 21 de novembro de 2018, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 1º..............................
I - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar da Presidência representante da Presidência (GAB/PRES), Gestora da Comissão ( art. 27, inciso II, alínea "a", da Res. TSE nº 23.501/1996 );
II - Ronaldo Assunção Sousa do Lago, representante da Asjur/SEC, secretário da Comissão;
III - Sergio Dias Cardoso, representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral/CGE;
IV - Clara da Mota Santos Pimenta Alves, Juíza Auxiliar da Presidência representante da Secretaria de Auditoria (SAU);
V - Thiago Fini Kanashiro, representante da Agel/SEC;
VI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da STI;
VII - Kemeo Ramalho de Melo, representante da STI;
VIII - Daniela Rezende Matos Guimarães, representante da SAD;
IX - Cleber Schumann, representante da SGI;
X - Carlos André Pereira da Silva, representante da SOF;
XI - Alexandre Gomes Machado, representante da SJD;
XII - Ana Cláudia Braga Mendonça, representante da SGP;
XIII - Disney Rosseti, representante da Aesi/SEC;
XIV - Célio Castro Wermelinger, representante da SMG; e
XV - Renato Marçal de Siqueira, representante da Secom.
..............................................
Art. 2º ...............................
Parágrafo único. Designar o servidor Marcelo Carneiro Rodrigues (STI), como substituto do gestor nos casos de afastamentos e impedimentos legais." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 56, de 30.03.2022, p. 54-55.