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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 3, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento que tem por objeto eventual contratação relativa ao abastecimento dos tanques de combustível que alimentam os geradores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Jair Altino de Carvalho Júnior (Sesen/Cosen/SAD); e

II - Isadora Bocayuva Tavares de Oliveira Dias (Sesen/Cosen/SAD).

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

ADAÍRES AGUIAR LIMA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 9, de 27.1.2022, p. 2.