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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 296, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno e, tendo em vista o disposto no artigo 145, parágrafo único, da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, bem como considerando o que consta do Procedimento Administrativo SEI nº 2021.00.000008357- 7 e nº 2022.00.000000398-6,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 30 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Sindicância, designada pela Portaria TSE nº 128 de 18 de fevereiro de 2022, para apurar os fatos de que trata o Procedimento Administrativo-SEI nº 2021.00.000008357-7, em face das razões apresentadas pelo Presidente da Comissão Processante, constantes no Memorando CPEPD nº 12/2022 (1967787) inserto no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000000398-6.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 54, de 28.03.2022, p. 108.

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