Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 293, DE 23 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,

RESOLVE:

Art. 1º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Suporte e Inovação ao Processo Judicial Eletrônico, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:

I - Fabiano Damasceno Sousa Falcão, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, como 1º substituto; e

II - Marno Pereira de Melo, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, como 2º substituto.

Art. 2º Ficam designados para substituir o Chefe da Seção de Automação à Jurisprudência, Procedimentos Administrativos e Comunicações Processuais, Nível FC-6, da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares:(Revogado pela Portaria nº 928/2023)

I - Luiz Alfredo Lima Vieira, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, como 1º substituto; e (Revogado pela Portaria nº 928/2023)

II - Ramon Gouveia Rodrigues, Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Análise de Sistemas, como 2º substituto. (Revogado pela Portaria nº 928/2023)

Art. 3º Fica designado para substituir o Chefe do Núcleo de Apoio Técnico às Integrações com o Processo Judicial Eletrônico, Nível FC-5, da Coordenadoria de Soluções Processuais e Partidárias, da Secretaria de Tecnologia da Informação, nos seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares, Rafael Pereira dos Santos, Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Programação de Sistemas.(Revogado pela Portaria nº 929/2023)

Art. 4º Revoga-se o art. 1º da Portaria TSE nº 199 , de 13 de março de 2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18 subsequente, página 48.

Art. 5º Revoga-se o inciso III do art. 1º da Portaria TSE nº 501 , de 23 de maio de 2016, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30 subsequente, páginas 31-32.

Art. 6º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

DIRETOR-GERAL

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 53, de 25.03.2022, p. 143.