Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 272, DE 17 DE MARÇO DE 2022.
Altera a composição da Comissão de Segurança Cibernética do Tribunal Superior Eleitoral, instituída por meio da Portaria TSE nº 829, de 19 de novembro de 2020.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a existência de inquérito policial que apura a ação de grupos coordenados com a finalidade de divulgar informações falsas de crimes, denunciações caluniosas e ameaças que atingam a honorabilidade de membros do Supremo Tribunal Federal (Inq. 4781/DF).
CONSIDERANDO a correlação de ações coordenadas e conjuntas dos mencionados grupos em ataques à imagem da Justiça Eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de medidas para o enfrentamento dos ilícitos destacados e aferição de utilização de financiamento e divulgação em massa nas redes sociais, com o intuito de lesar ou expor a perigo de lesão a lisura e confiança do sistema eleitoral.
CONSIDERANDO a necessidade de reestruturação da composição dos membros que compõe a Comissão de Segurança Cibernética do Tribunal Superior Eleitoral, constantes da Portaria nº 829 de 19 de novembro de 2020, para a efetiva análise de ações de prevenção e enfrentamento de ilícitos decorrentes de tentativas de ataques cibernéticos no ambiente da rede mundial de computadores, pelos referidos grupos coordenados e com a finalidade de prejudicar a imagem da Justiça e do Processo Eleitoral, inclusive com vazamento de informações e documentos sigilosos.
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria TSE nº 829 , de 19 de novembro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º ............................
IV - monitorar, elaborar estudos e implementar ações para combate à disseminação em massa de informações falsas em redes sociais, com o intuito de lesar expor a perigo de lesão a lisura e confiança do sistema eleitoral.
Art. 2º ...........................................:
I - Ministro Alexandre de Moraes (Presidente);
II - Ministro Mauro Campbell Marques (Vice-Presidente);
III - Larissa Almeida Nascimento, Juíza Auxiliar da Presidência;
IV - Cesar Mecchi Morales, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência;
V - Marco Antonio Martin Vargas, Juiz Auxiliar do Gabinete da Vice-Presidência;
VI - Cássio André Borges dos Santos, Juiz Auxiliar da Corregedoria;
VII - Airton Vieira, Juiz Auxiliar do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal;
VIII - Disney Rosseti, Delegado da Polícia Federal e Assessor Especial de Segurança Institucional do TSE;
IX - Celso Perioli, assessor do Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal;
X - Thiago Rondon, Colaborador Analista de Desinformação;
XI - Carlos Eduardo Miranda Zottmann, representante da STI.
Parágrafo único: os trabalhos da Comissão serão secretariados por Cristina Yukiko Kusahara, Chefe de gabinete do Ministro Alexandre de Moraes no Supremo Tribunal Federal".
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 21.03.2022, p. 200-201.