Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando manter os ambientes relacionados à Sala-cofre da Justiça Eleitoral seguros e operando dentro do seu comportamento esperado.

Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Humberto de Melo Falcão Neto;

II - Leandro de Oliveira Silva;

III - Jefferson Andrade de Carvalho;

IV - Lenner Macedo Mariano; e

V - Robison Oliveira Araújo.

Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 21.03.2022, p. 201-202.