Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 268, DE 16 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no art. 8º, parágrafo 4º da Instrução Normativa TSE nº 11/2021 ,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação visando manter os ambientes relacionados à Sala-cofre da Justiça Eleitoral seguros e operando dentro do seu comportamento esperado.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Humberto de Melo Falcão Neto;
II - Leandro de Oliveira Silva;
III - Jefferson Andrade de Carvalho;
IV - Lenner Macedo Mariano; e
V - Robison Oliveira Araújo.
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o art. 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 48, de 21.03.2022, p. 201-202.