Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 251, DE 11 DE MARÇO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no disposto no caput do art. 38 da Lei nº 8.112 , de 11 de dezembro de 1990, no inciso XVI do art. 116 do Regulamento Interno e na Portaria TSE nº 288 , de 8 de maio de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 224 , de 7 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Revogar o art. 1º da Portaria TSE nº 857 , de 28 de dezembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União, no dia 31 subsequente, página 61." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 15.03.2022, p. 144-145.