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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 238, DE 10 DE MARÇO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do art. 2º da Resolução-CNJ nº 182 , de 17 de outubro de 2013,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 102 , de 14 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:

I - Janete Valente Gushikein - SGI;

II - Weslane Cristina Vasconcellos Gomes - SGI;

III - Luiz Alfredo Lima Vieira - STI;

IV - Othon Henrique Rego Aranha - STI." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 44, de 15.03.2022, p. 144.

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