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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 230, DE 08 DE MARÇO DE 2022.

Institui a Comissão de Promoção de Igualdade Racial no âmbito da Justiça Eleitoral.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída a Comissão de Promoção de Igualdade Racial com o objetivo elaborar estudos e projetos para ampliar a participação da população negra no processo eleitoral.

Art. 2º A Comissão de Igualdade Racial atuará nas seguintes etapas:

I - Planejamento de ações que visem o fortalecimento do exercício da capacidade eleitoral ativa e passiva da população negra;

II – Planejamento de ações com a finalidade de combater o preconceito racial no processo eleitoral.

III - Acompanhamento das ações propostas nos incisos I e II.

Art. 3º A Comissão de Raça será integrada por:(Revogado pela Portaria nº 861/2024)

I – Ministro Benedito Gonçalves – Coordenador Institucional;

I - Ministra Edilene Lôbo - Coordenadora Institucional;(Redação dada pela Portaria nº 135/2024) (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

II –  Fábio Francisco Esteves – Coordenador Institucional Substituto; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

III – Samara Carvalho dos Santos – Samara Pataxó – Coordenadora Executiva; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

IV - Volgane Oliveira Carvalho – TRE/MA – Coordenador Executivo Substituto; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

V – Frei Davi Raimundo dos Santos; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

VI – Márlon Jacinto Reis; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

VII – Sabrina de Paula Braga – TRE/MG; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

VIII – Eliane Josimar Alves – TSE; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

IX – Carlos Henrique Cândido – TRE/MT; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

X – Evelyn Barbosa da Silva; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

XI – Thiago Thobias; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

XII – Maíra de Deus Brito; (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

XIII – Marcos Vinícius Lustosa Queiroz. (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

XIV - Francisco José Pereira de Lima - Preto Zezé. (Incluído pela Portaria n° 256/2022) (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

Parágrafo único. A participação dos membros da comissão ocorrerá de maneira não onerosa para o Tribunal Superior Eleitoral. (Revogado pela Portaria nº 861/2024)

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 40, de 09.03.2022, p. 181-182.