Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 229, DE 07 DE MARÇO DE 2022.
Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Portaria TSE nº 306, de 13 de maio de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Ofício n° 262/2021/SINDJUS/DF e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000011441-8,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2° da Portaria TSE nº 306 , de 13 de maio de 2021, que institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º ......................................
I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos;
II - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE;
III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE;
IV - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE;
V - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;
VI - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse);
VII - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF);
VIII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição;
IX - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e
X - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. "(NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 10.03.2022, p. 269-270.