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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 229, DE 07 DE MARÇO DE 2022.

Altera a composição da Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, instituída pela Portaria TSE nº 306, de 13 de maio de 2021.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das suas atribuições legais e regimentais, considerando o contido no Ofício n° 262/2021/SINDJUS/DF e no Procedimento Administrativo SEI nº 2020.00.000011441-8,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2° da Portaria TSE nº 306 , de 13 de maio de 2021, que institui, no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral, a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º ......................................

I - Ministro Sérgio Silveira Banhos, eleito entre os magistrados membros do TSE, que presidirá os trabalhos;

II - Larissa Almeida, Juíza Auxiliar, magistrada indicada pela Presidência do TSE;

III - Samara Carvalho dos Santos, servidora indicada pela Presidência do TSE;

IV - Thayanne Fonseca Pirangi Soares, servidora indicada pela Presidência do TSE;

V - Ana Lúcia Lopes Zeredo, representante da Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão;

VI - Sílvia Alves Guimarães, representante da Associação dos Servidores do TSE (Assertse);

VII - Paschoal Rossetti Neto, servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário e Ministério Público da União no Distrito Federal (Sindjus/DF);

VIII - Maria Eugênia da Silva Lacerda Filha, eleita em votação direta entre os servidores do Quadro de Pessoal, a partir de lista de inscrição;

IX - Raquel Costa Araújo, representante das colaboradoras e colaboradores terceirizados; e

X - Rebecca Gabryela Morais Leitão Serejo, representante das estagiárias e estagiários. "(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 41, de 10.03.2022, p. 269-270.