Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 208, DE 02 DE MARÇO DE 2022.
Prorroga o prazo de vigência do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria-TSE nº 583/2020.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O prazo de vigência do grupo de trabalho instituído com objetivo de atualizar o Manual de Padronização de Atos Oficiais Administrativos do Tribunal Superior Eleitoral, definido pela Portaria-TSE nº 583 , de 10 de agosto de 2020, fica prorrogado por mais 90 dias, contados a partir de 2 de março de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 34, de 04.03.2022, p. 299-300.