Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão GT-CAND, instituída pela Portaria TSE nº 549, de 26 de agosto de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno,
considerando o art. 4º da Resolução-TSE nº 23.500/2016 e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada, na forma do Anexo, a composição da Comissão GT-CAND, instituída pela Portaria TSE nº 549 , de 26 de agosto de 2021, que dispõe sobre a composição dos grupos de trabalho e comissões para realizar estudos relativos à adequação dos sistemas informatizados e procedimentos para as eleições gerais de 2022.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
"............................................
V – GT-CAND
I – ..............................................
II – Do Gabinete da Presidência – GAB-PRES:
a) Doutora Larissa Almeida – Juíza Auxiliar da Presidência.
III – Coordenadora dos estudos da resolução de registro de candidatura:
a) Roberta Maia Gresta.
IV – Da Assessoria de Gestão Eleitoral – AGEL:
a) Lílian de Mesquita Silva; e
b) Sandra Maria Petri Damiani.
V – Da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico – ASPJE:
a) Bruney Guimarães Brum;
b) Renata Martínez Talim Dias; e
c) Aguimar Ribeiro Júnior.
VI – Da Secretaria de Tecnologia da Informação – STI:
a) Ana Karinne Siqueira de Andrade dos Santos;
b) Fabiano Damasceno Sousa Falcão;
c) José de Melo Cruz;
d) Vinícius Salustiano Alves dos Santos; e
e) Wellington Galdino Evangelista.
VII – Dos Tribunais Regionais Eleitorais:
a) Orleanes Cavalcanti de Oliveira Viana Gomes – TRE-CE;
b) Rejane Werlang Marchiori – TRE-ES;
c) Simone Aparecida Nieman Botelho Abou-Id – TRE-MG;
d) Ângela Aparecida Gabana de Queiroz – TRE-MT;
e) Patrícia Soares Lemos – TRE-PB;
f) Paulo Dionísio Fernandes – TRE-SC; e
g) Luciano António Ribeiro Sanches – TRE-SP." (NR)
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 33, de 03.03.2022, p. 115-116.