Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 193, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição do grupo de trabalho destinado a pesquisar e sugerir soluções de Inteligência Artificial a serem implementadas na Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 156 de 13 de março de 2021, que institui grupo de trabalho destinado a pesquisar e sugerir soluções de Inteligência Artificial a serem implementadas na Justiça Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O grupo de trabalho será composto pelos seguintes servidores:
I - Fernando Maciel de Alencastro (coordenador) - Secretaria Judiciária - SJD;
II - Alexandre Gomes Machado (coordenador substituto) - Secretaria Judiciária - SJD;
III - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Secretaria-Geral da Presidência - SPR;
IV - Alysson Cley Guimarães Matos - Gabinete do Ministro Alexandre de Moraes - GAB-AM;
V - Antonio Soares Feitosa - Assessoria Consultiva - Assec;
VI - Eron Junior Vieira Pessoa - Assessoria de Prestação de Contas - Asepa;
VII - Thiago Bergmann de Queiroz (suplente) - Assessoria de Prestação de Contas - Asepa;
VIII - Bruney Guimarães Brum - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE;
IX - Fabiano Damasceno Sousa Falcão - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
X - Marcos Vinícius Amorim Ferreira Guimarães (suplente) - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XI - Erick Rayne Lima Ferreira - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XII - Lídia Araújo Miranda - Secretaria de Tecnologia da Informação - STI;
XIII - Venância Medina Lopes - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG;
XIV - Leonardo Ferreira de Oliveira - Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental - SMG;
XV - Alexandre Gomes Machado - Comissão de Segurança da Informação - CSI;
XVI - Ronaldo Assunção Sousa do Lago (suplente) - Comissão de Segurança da Informação - CSI;
XVII - Ana Cláudia Braga Mendonça - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XVIII - Cedric Pin (suplente) - Secretaria de Gestão de Pessoas - SGP;
XIX - Leonardo Augusto Soares Del Menezzi - Secretaria de Gestão da Informação - SGI;
XX - Cleber Schumann (suplente) - Secretaria de Gestão da Informação - SGI;
XXI - Suely Saick - Assessoria Jurídica - Asjur;
XXII - André Afonso de Almeida Rocha (suplente) - Assessoria Jurídica - Asjur;
XXIII - Bruney Guimarães Brum - Assessoria do Processo Judicial Eletrônico - ASPJE;
XXIV - Andrey Bernardes Pousa Correa - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF; e
XXV - Ricardo Negrão de Oliveira - Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal - TRE/DF." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE - Edição Extraordinária, nº 30, de 24.2.2022, p. 7-8.