Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a composição da comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000006520-4,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020, alterado pelas Portarias TSE nº 903 , de 16 de dezembro de 2020, e Portaria TSE nº 587 , de 10 de setembro de 2021, que institui a comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:

I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico:

a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);

b) Renata Martínez Talim Dias.

II - do Gabinete da Presidência:

a) Andreza Maris Gomes Silva Santos.

III - da Secretaria Judiciária:

a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;

b) Henry Lopes Cavalcante.

IV - da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral:

a) Sérgio Dias Cardoso.

V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental:

a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.

VI - dos tribunais regionais eleitorais:

a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;

b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;

c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;

d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;

e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;

f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;

g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;

h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA