Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 191, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição da comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno , de acordo com a Portaria-TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000006520-4,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 8º da Portaria TSE nº 555 , de 24 de julho de 2020, alterado pelas Portarias TSE nº 903 , de 16 de dezembro de 2020, e Portaria TSE nº 587 , de 10 de setembro de 2021, que institui a comissão responsável pela coordenação e execução das ações inerentes às atualizações das Tabelas Processuais Unificadas (TPU) da Justiça Eleitoral e dos respectivos normativos internos, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 8º A comissão será composta por integrantes do TSE e dos tribunais regionais eleitorais a seguir nomeados:
I - da Assessoria do Processo Judicial Eletrônico:
a) Bruney Guimarães Brum (Coordenador);
b) Renata Martínez Talim Dias.
II - do Gabinete da Presidência:
a) Andreza Maris Gomes Silva Santos.
III - da Secretaria Judiciária:
a) Daniel Vasconcelos Borges Netto;
b) Henry Lopes Cavalcante.
IV - da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral:
a) Sérgio Dias Cardoso.
V - da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental:
a) Felipe de Oliveira Antoniazzi.
VI - dos tribunais regionais eleitorais:
a) Rafael Gonçalves Nunes - TRE-RS;
b) Vanessa Piovezan Scholz Bravo - TRE-PR;
c) Maximiniano Simões Sobral - TRE-SC;
d) Fabiana Reis Pacheco - TRE-SP;
e) Sabino Lins Cavalcanti Neto - TRE-PE;
f) Áurea Cristina Saldanha de Oliveira Aragão - TRE-RO;
g) Ana Luiza Claro da Silva - TRE-RJ;
h) José Maria Miguel Feu Rosa Filho - TRE-ES." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE - Edição Extraordinária, nº 30, de 24.2.2022, p. 8-9.