Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 188, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, com base no inciso XV do art. 116 do Regulamento Interno e no inciso II do art. 1º da Portaria TSE nº 318 , de 25 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º Ficam dispensados:
I - ÉLVIA CARIBÉ VILHENA E SOUSA, Analista Judiciária, Área Judiciária, da função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apuração de Infrações Contratuais da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
I - JANAÍNA DOS SANTOS E SILVA LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, da função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
III - MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, da função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Engenharia, Arquitetura e Projetos da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 2º Ficam designados:
I - ANA LÚCIA LOPES ZEREDO, Analista Judiciária, Apoio Especializado, Arquitetura, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Engenharia, Arquitetura e Projetos da Coordenadoria de Serviços, Engenharia e Arquitetura, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
II - JANAÍNA DOS SANTOS E SILVA LIMA, Técnica Judiciária, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Chefe de Seção, Nível FC-6, da Seção de Apuração de Infrações Contratuais da Coordenadoria de Fiscalização Administrativa, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal;
III - MARCO ANTONIO FERREIRA DE SOUSA, Analista Judiciário, Área Administrativa, para exercer a função comissionada de Assistente IV, Nível FC-4, da Secretaria de Administração, da Secretaria do Tribunal.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 39-A, Seção 2 - Edição Extra, de 25.2.2022, p. 1.