Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 178, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição da comissão incumbida de elaborar parecer prévio quanto ao cumprimento dos requisitos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, § 4º, da Res.-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 722 , de 15 de agosto de 2018, que institui comissão incumbida de elaborar parecer prévio quanto ao cumprimento dos requisitos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .............................................
I - Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coordenador);
II - Doutor Francisco Simões, representante da Presidência (Coordenador susbstituto);
III - Felipe de Oliveira Antoniazzi, Assessor da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ EDSON FACHIN
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE - Edição Extraordinária nº 30, de 24.2.2022, p. 3-4.