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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 178, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a composição da comissão incumbida de elaborar parecer prévio quanto ao cumprimento dos requisitos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). 

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no art. 6º, § 4º, da Res.-TSE nº 23.568 , de 24 de maio de 2018,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 722 , de 15 de agosto de 2018, que institui comissão incumbida de elaborar parecer prévio quanto ao cumprimento dos requisitos para distribuição do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .............................................

I - Eron Júnior Vieira Pessoa, Assessor-Chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Coordenador);

II - Doutor Francisco Simões, representante da Presidência (Coordenador susbstituto);

III - Felipe de Oliveira Antoniazzi, Assessor da Secretaria de Modernização, Gestão Estratégica e Socioambiental." (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro LUIZ EDSON FACHIN