Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 134, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição do Grupo de Trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os requisitos necessários para a construção de um ambiente de gestão documental no sistema PJe.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2021.00.000009366-1,
RESOLVE:
Art. 1º O inciso I do art. 2º da Portaria TSE nº 696 , de 27 de outubro de 2021, que institui o grupo de trabalho incumbido de realizar estudos para identificar os requisitos necessários para a construção de um ambiente de gestão documental no sistema PJe, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ..........................
I - Andreza Maris Gomes Silva Santos - Representante da Presidência - Coordenadora;
..........................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 320-321.