Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 131, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição do grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do art. 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e no processo SEI 2017.00.000003298-9,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria TSE nº 338 , de 9 de abril de 2018, que dispõe sobre a criação de grupo de trabalho destinado a planejar e prestar apoio na implantação da Política de Segurança da Informação no âmbito da Justiça Eleitoral, alterada pela Portaria TSE nº 677 de 20 de outubro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 5º ..........................................
a) Doutora Larissa Almeida - Juíza Auxiliar da Presidência do Tribunal Superior Eleitoral (Coordenadora);
..........................................................." (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 321.