Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 13, DE 11 DE JANEIRO DE 2022.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III e VIII do art. 116 do Regulamento Interno da Secretaria e considerando o disposto no inciso XIII do artigo 2º da Resolução-CNJ nº 182, de 17 de outubro de 2013,
R E S O L V E:
Art. 1º Fica instituída a equipe de planejamento da contratação que tem por objeto elevar o nível de proteção pessoal dos ministros juristas do TSE.
Art. 2º A equipe sera composta pelos servidores:
I - Wilfrido Tiradentes da Rocha Neto (Seorg/Aesi) e
II - Paschoal Rosseti Neto (Seorg/Aesi).
Art. 3º Compete a equipe realizar estudos preliminares, elaborar plano de trabalho, se exigido, e auxiliar na construção do termo de referência ou projeto básico para a contratação/aquisição do objeto de que trata o artigo 1º desta portaria, observando-se as respectivas competências.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da publicação.
ADAÍRES AGUIAR LIMA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 4, de 13.1.2022, p. 1-2.