Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 124, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Portaria TSE nº 404 ,de 21 de junho de 2021, que institui a Comissão Gestora de Dados Abertos, prevista na Portaria TSE nº 93 , de 12 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a Política de Dados Abertos do Tribunal Superior Eleitoral, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 1º ..........................................
I - Christine Peter - Secretária-Geral da Presidência (coordenadora);
II - Rui Moreira de Oliveira - Diretor-Geral (coordenador substituto);
III - Doutora Larissa Almeida - Juíza-Auxiliar da Presidência - representante do Gabinete da Presidência;
IV - Andreza Maris Gomes Silva Santos - representante da Secretaria-Geral da Presidência;
V - Julianna Sant'ana Sesconetto - representante do Gabinete do Diretor-Geral;
VI - Sérgio Dias Cardoso - representante da Corregedoria-Geral Eleitoral;
VII - Leonardo Ferreira de Oliveira - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos; e
VIII - Felipe de Oliveira Antoniazzi - representante do Grupo de Trabalho Grupo de Trabalho de Dados Abertos.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 319.