Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 123, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.

Altera a composição da Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000013633-0,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 558 , de 30 de agosto de 2021, que institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências Biométricas, com vistas ao planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Art. 2º ....................................

I - Andreza Maris Gomes Silva Santos, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenadora;

II - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE;

III - Simone Holanda Batalha, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;

......................................" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 318-319.