Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 123, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2022.
Altera a composição da Comissão Gestora do Processo de Tratamento das Duplicidades ou Multiplicidades Biométricas do Cadastro Eleitoral.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VIII do artigo 116 do Regulamento Interno e de acordo com a Portaria TSE nº 662 , de 23 de junho de 2016, e com o processo SEI 2020.00.000013633-0,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria TSE nº 558 , de 30 de agosto de 2021, que institui a Comissão Gestora do Processo de Tratamento das inconformidades biométricas decorrentes da comparação entre cadastros inseridos nas bases da Justiça Eleitoral, em especial duplicidades, pluralidades e incoincidências Biométricas, com vistas ao planejamento, implementação e controle do processo de tratamento das inconformidades detectadas, passa a vigorar com a seguinte redação:
" Art. 2º ....................................
I - Andreza Maris Gomes Silva Santos, como representante da Presidência do Tribunal - Coordenadora;
II - Iuri Camargo Kisovec, como representante da Assessoria de Gestão da Identificação - AGI/TSE;
III - Simone Holanda Batalha, como representante da Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral - CGE;
......................................" (NR)
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 29, de 24.2.2022, p. 318-319.