Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0,
RESOLVE:
Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria TSE nº 1060, de 3 de novembro 2022 em face das razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 2-3.