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Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1209, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, por 60 dias, o prazo para conclusão dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar designada por meio da Portaria TSE nº 1060, de 3 de novembro 2022 em face das razões apresentadas pela Comissão de Processo Administrativo Disciplinar no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 2-3.