Brasão

Tribunal Superior Eleitoral

Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento

Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação

Seção de Legislação

PORTARIA Nº 1208, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2022.

O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos VIII e X do art. 116 do Regulamento Interno, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 147 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como as razões apresentadas no Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0,

RESOLVE:

Art. 1º Fica prorrogado o afastamento do servidor de matrícula funcional nº 309R0473 do exercício do respectivo cargo público, na forma do parágrafo único do art. 147 da Lei nº 8112, de 1990, pelo prazo de 60 dias, a contar de 26 de dezembro de 2022, sem prejuízo da remuneração, a fim de que, como acusado, não venha a influir na apuração dos fatos objeto do Procedimento SEI nº 2022.00.000015450-0.

Art. 2º Fica proibido o acesso do mencionado servidor às repartições internas deste Órgão, bem como aos sistemas eletrônicos internos, posse de equipamentos e de documentos, durante a vigência desta portaria, exceto quando convocado para participar de atos relacionados ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e para fins de exercer seu direito de ampla defesa e contraditório no PAD.

Art. 3º O servidor afastado deverá permanecer à disposição da Comissão Processante, no período acima consignado, e deverá indicar endereço, telefone e outros meios de contato suficientes para que possa ser encontrado.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

RUI MOREIRA DE OLIVEIRA

Este texto não substitui o publicado no DJE-TSE, nº 1, de 11.01.2023, p. 3-4.