Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1192, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 42, § 1º, inciso I, alínea "a", da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000017072-6, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 241-A, Seção 1, de 23.12.2022, p. 42.