Tribunal Superior Eleitoral
Secretaria de Gestão da Informação e do Conhecimento
Coordenadoria de Jurisprudência e Legislação
Seção de Legislação
PORTARIA Nº 1189, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2022.
Abre crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor que especifica.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 45, § 1º, inciso II, no art. 58 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, no art. 4º, caput, inciso III, alínea "i", item "1", e § 3º, da Lei nº 14.303, de 21 de janeiro de 2022, no art. 1º, inciso XXI, da Portaria TSE nº 153, de 21 de fevereiro de 2022, e no Procedimento Administrativo SEI nº 2022.00.000017072-6, resolve:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar em favor do Tribunal Superior Eleitoral no valor de R$ 5.798.930,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), para atender à programação indicada no Anexo I desta portaria.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da anulação parcial de dotações orçamentárias no valor de R$ 5.798.930,00 (cinco milhões, setecentos e noventa e oito mil, novecentos e trinta reais), conforme indicado no Anexo II desta portaria.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RUI MOREIRA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DOU, nº 241, Seção 1, de 23.12.2022, p. 254-255.